Transporte em Regime Especial de Trânsito Aduaneiro

Transporte em Regime Especial de Trânsito Aduaneiro

A Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) é um regime especial que autoriza o transporte de mercadorias importadas dentro do território nacional enquanto ainda estão sob responsabilidade da Receita Federal, com os tributos suspensos até a chegada ao destino final . Trata-se de uma modalidade exclusiva para cargas procedentes do exterior, amparadas por conhecimento de transporte internacional, que precisam ser movimentadas entre recintos alfandegados ou até o destino final do importador.

Como Funciona na Prática:

A DTA pode ser de entrada (comum ou especial) ou de passagem, dependendo da origem e destino da carga . Para realizar esse tipo de operação, a transportadora deve ser previamente habilitada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e cumprir rigorosos requisitos de controle e segurança.

Vantagem para o Cliente:

Esse regime permite que a mercadoria seja transportada de forma ágil entre portos, aeroportos e recintos alfandegados, sem a necessidade de nacionalização imediata, o que reduz custos com tributos e agiliza a cadeia logística de importação.

Diferencial TransPacheco

A TransPacheco atua nessa modalidade com autorização especial da Receita Federal, garantindo:

» Transporte seguro de cargas ainda não nacionalizadas;
» Rastreabilidade e monitoramento de ponta a ponta;
» Experiência em operações nos principais aeroportos do Estado de São Paulo (Viracopos e Guarulhos) e no Porto de Santos;
» Equipe capacitada para lidar com a documentação específica exigida pela RFB, incluindo a elaboração e envio da DTA no Siscomex-Trânsito.

Com estrutura própria em Campinas, ao lado do Aeroporto de Viracopos, a TransPacheco está estrategicamente posicionada para atender operações de comércio exterior com agilidade, segurança e total conformidade legal.

TransPacheco: Logística Comprometida, Sustentável e Humana

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